Saiba o que fazer quando o registro de marca é indeferido pelo INPI

  • Bruno Cardoso Niehues Escrito por Bruno Cardoso Niehues
  • 04 de Maio/2026
  • Marcas

Nós, da Cardoso Niehues Advogados, somos especializados em avaliar decisões de indeferimento de marca do INPI e identificar a melhor saída. Entre em contato conosco e agende uma Análise Jurídica Inicial.

Se o INPI indeferiu o pedido de registro de marca, você tem alternativas. 

Entenda qual tipo de despacho você recebeu

  • “Indeferimento do pedido”: Decisão de primeira instância (já tomada por examinador).
  • “Recurso não provido (decisão mantida)”: Significa que você já interpôs recurso administrativo e o Presidente do INPI manteve a decisão.

A diferença importa porque a existência de instância administrativa aberta ou encerrada afeta as opções processuais.

Opções imediatas após o indeferimento

  • Avaliar a fundamentação do indeferimento: Verificar se foi motivo de colidência com marca anterior, falta de distintividade, caráter meramente descritivo, ou erro formal.

  • Recurso administrativo: Se a decisão for de primeira instância, normalmente cabe apresentar recurso administrativo à Presidência do INPI dentro do prazo (verifique o despacho para o prazo exato).

  • Ação judicial: Deve ser avaliada caso a caso. Você pode ajuizar ação direto contra o despacho de indeferimento. Não precisa, obrigatoriamente, interpor recurso administrativo. Mas, contra a decisão em grau de recurso, só cabe ação judicial.

  • Trocar o nome/rebranding: Quando o risco jurídico ou custo de litígio for elevado, uma alternativa prática é adotar nova marca e iniciar novo pedido de registro com ela.

Devo continuar usando a marca indeferida?

Continuar usando tem riscos. O uso anterior não confere propriedade, não existe usucapião de marca. Quem registrar primeiro no INPI poderá contestar seu uso e pedir indenização/cessação. Avalie: alcance da marca, investimento em branding e probabilidade de reversão administrativa/judicial.

Quando contratar um advogado especializado?

É de grande importância consultar um advogado especializado em propriedade industrial para:

  • Analisar a decisão de indeferimento e todo o processo administrativo;
  • Avaliar a viabilidade e chances de um recurso administrativo ou ação judicial;
  • Medir riscos de uso comercial enquanto o processo corre.

Importante: este texto é informativo e não substitui uma consulta jurídica personalizada, agende uma consulta com nossos especialistas:

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Perguntas frequentes

  1. “O que significa meu pedido de marca ter sido indeferido?”
    Significa que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através de um examinador concursado, examinou seu processo de registro e decidiu por negar a solicitação, o que pode ter ocorrido em razão de uma série de impedimentos legais descritos na Lei Federal nº 9.279/96.

  2.  “O que fazer quando o INPI indeferiu minha marca?”
    O primeiro passo é ler atentamente a decisão do examinador. O INPI é um órgão muito técnico, por isso, uma consulta a um advogado especializado é recomendada. O segundo passado é avaliar se vale a pena recorrer ou trocar de marca.

  3. “Como recorrer do indeferimento de marca no INPI?”
    Se a decisão for de primeira instância, cabe recurso administrativo ou ação judicial. Se a decisão for de segunda instância, só ação judicial.

  4. “Quais são os motivos comuns para indeferimento de marca?”
    Geralmente os motivos são: marca genérica ou comum, conflito com outras marcas, erros no pedido, não cumprimento de exigências, etc.

  5. “Posso ainda registrar a marca depois de indeferida?”
    Se você não recorrer nos prazos e meios legais, o processo será arquivado. É possível tentar registrar a marca depois, mas gerará um novo processo, com nova data de depósito, e outra pessoa pode ter registrado nesse meio tempo.

  6. “Qual o prazo para recorrer ou reagir ao indeferimento?”
    Em regra, o recurso administrativo possui prazo de 60 dias. A ação judicial, 5 anos. Entretanto, esses prazos, e a forma de contagem deles, podem alterar a depender do caso concreto.

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